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Governador Paulo Câmara pode ser julgado pela Justiça Federal por improbidade administrativa

Paulo Câmara (PSB), Governador de Pernambuco. (Foto: Ed Machado/Folha de Pernambuco).

A procuradora Sílvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, fez uma petição na Segunda Vara Federal de Pernambuco, defendendo que a ação de improbidade administrativa, ajuizada no final de 2018 contra o governador Paulo Câmara (PSB) e o ex-secretário de Saúde José Iran Costa, continue tramitando na Justiça Federal.


O MPF acusou Paulo Câmara de improbidade, por falta de transparência nos recursos repassados às organizações sociais da saúde.


A Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão de representação judicial do Estado, tinha feito um pedido, defendendo que a ação caberia à Justiça Estadual, que tem no comando o próprio Governador.


“Não há elementos que justifiquem o processamento da causa na justiça federal, uma vez que as informações requeridas pelo autor da ação dizem respeito à forma de aplicação de recursos públicos da saúde que são repassados às Organizações Sociais de Saúde por força de contrato de gestão firmado com o Estado de Pernambuco para destinação de recursos do orçamento do Governo do Estado”, disse a PGE.


A procuradora rebateu as alegações, e disse que os recursos repassados às organizações sociais são federais.


“Inúmeras são as causas a atrair a competência federal para processar e julgar a presente demanda. De forma sistemática: (1) porque a ausência de transparência provocada pelos demandados atingiu verbas originárias do Sistema Único de Saúde; (2) porque a inexistência de transparência inviabilizou a esfera de controle da própria União, por intermédio de seus órgãos (como o DenaSUS, por exemplo); (3) porque o TCU é órgão com atribuição para fiscalizar os repasses de recursos federais a Estados e Municípios no âmbito do SUS e, por conseguinte, atrai a competência federal na matéria; e (4) porque os efeitos jurídicos da demanda atingem diretamente a União, em face do art. 23 da Lei Complementar n. 101/2000”, defendeu a procuradora do MPF.


O processo está no gabinete do juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, aguardando decisão.


“Com a resposta do Ministério Público Federal, o processo de improbidade está na fase de ser aceito como verdadeiro. Caso o magistrado receba a ação, os demandados vão se tornar réus por improbidade”, diz um advogado especialista, que não quis ser identificado.

Com informações de Jamildo/BDJ/NE10/SJCC
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