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Papa Francisco na Igreja Sagrado Coração de Jesus em Rakovski, Bulgária. (Foto: Yara Nardi/Reuters). |
O Papa Francisco divulgou nesta quinta-feira (9) um decreto em que torna obrigatório padres e religiosos denunciarem às autoridades eclesiásticas suspeitas de casos de abusos sexuais. A carta também estabelece diretrizes de como as dioceses devem lidar com as suspeitas de abuso. No entanto, não consta uma orientação para que os casos sejam reportados às autoridades civis.
O decreto papal “Vós sois a luz do mundo” é divulgado em um momento em que a igreja é alvo de diversas denúncias de crimes sexuais, desde pedofilia até abuso contra freiras.
Em março, o papa já tinha publicado uma lei sobre a prevenção e o combate à violência sexual contra menores e pessoas vulneráveis, mas não falava sobre a investigação interna dos casos.
O que diz o decreto do Papa:
• Religiosos podem ser responsabilizados por acobertar casos de abuso.
• Dioceses têm um ano para criar sistemas simples e acessíveis de notificação de denúncias.
• Denúncia pode ser enviada para arcebispo metropolitano ou diretamente para a Santa Sé, dependendo do caso.
• Dioceses devem incentivar igrejas a envolver especialistas de fora da Igreja nas investigações
• Vítimas devem receber assistência espiritual e Igreja deve fornecer assistência médica, terapêutica e psicológica.
• Investigações devem garantir a confidencialidade dos envolvidos e durar até 90 dias.
O papa orienta ainda que os religiosos acolham, escutem e acompanhem vítimas e suas famílias. O pontífice, porém, mantém a inviolabilidade do sigilo da confissão. Assim, exclui que as denúncias sejam feitas a partir de relatos de fiéis feitos em confessionário.
Quando as suspeitas estiverem relacionadas a religiosos em alta posição hierárquica, como cardeais, patriarcas e bispos, a notificação pode ser enviada a um arcebispo metropolitano ou diretamente para a Santa Sé caso necessário.
Do G1/Mundo