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Câmara rejeita denúncia e livra Temer de responder a processo no Supremo


A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (2) o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia da Procuradoria Geral da República por crime de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer.


Segundo a secretaria da Câmara, votaram 492 deputados dos 513 deputados: 263 a favor do relatório, 227 contra e duas abstenções. Houve 19 ausências. De acordo com a secretaria, um deputado – Adail Carneiro (PP-CE) – está licenciado para tratamento de saúde e não houve convocação de suplente. Com base no regimento da Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não votou.

Com a decisão, os deputados livraram Temer de responder no Supremo Tribunal Federal (STF) a processo que, se instalado, provocaria o afastamento do presidente por até 180 dias. Agora, Temer responderá no STF somente após a conclusão do mandato, em 31 de dezembro de 2018. O procurador-geral Rodrigo Janot, porém, deverá apresentar outra denúncia contra Temer, por organização criminosa e obstrução de justiça.

A acusação de Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da empresa JBS no âmbito da Operação Lava Jato. Em março deste ano, o ex-assessor do presidente e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado, saindo de um restaurante em São Paulo, com uma mala contendo R$ 500 mil. Segundo a PGR, o dinheiro era parte de propina e destinava-se a Temer. A defesa do presidente nega.

A sessão

Logo no início da sessão, houve protestos de deputados da oposição, que levaram faixa e cartazes com mensagens de "Fora, Temer" e reivindicaram, aos gritos, "Diretas já".

Em seguida, discursaram o relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Os dois defenderam o arquivamento da denúncia. O relatório de Abi-Ackel, que prevaleceu na CCJ, era pró-Temer.

A denúncia

Com base nas delações premiadas de executivos do grupo J&F, que controla a JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Temer ao STF pelo crime de corrupção passiva. Esta é a primeira vez que um presidente da República é denunciado à Corte no exercício do mandato.

Por se tratar do presidente da República, a denúncia só pode ter continuidade no Supremo se recebesse autorização da Câmara.

Segundo a defesa do presidente, Temer não cometeu crime e a acusação do Ministério Público é baseada em suposições. Além disso, o próprio presidente já afirmou avaliar a denúncia da PGR como uma "injustiça que se faz com o Brasil".

Articulações

Desde a apresentação pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 26 de junho, o governo vinha articulando para que a denúncia fosse derrubada.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) responsável por emitir parecer sobre as acusações, o Palácio do Planalto patrocinou uma série de substituições de integrantes.

O resultado do troca-troca no colegiado foi a rejeição do parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), que recomendava a instauração do processo contra Temer no Poder Judiciário. No lugar, foi aprovado o relatório de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), indicando o arquivamento da denúncia.

No período em que se aproximou a análise da denúncia pelos deputados, o governo federal também ampliou a liberação de emendas parlamentares. Levantamento da ONG Contas Abertas mostrou que somente nas três primeiras semanas de julho foram liberados R$ 2,11 bilhões, mesmo valor de todo o período entre janeiro e junho.

Deputados da oposição chegaram a acionar a Procuradoria Geral da República para que o aumento da liberação de verbas fosse investigado.

Próximos passos

Com a rejeição, a denúncia ficará parada no Supremo, e o caso só poderá ser retomado quando Temer deixar a Presidência, momento em que já não será mais necessária autorização de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra o processo.

Quando Temer estiver fora da Presidência e sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância analisar a denúncia. Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde teria ocorrido o delito.

Assim como no STF, não existe na primeira instância um prazo definido para a instrução criminal e o julgamento final.

Por Bernardo Caram, Alessandra Modzeleski, Gustavo Garcia e Fernanda Calgaro/G1
Foto: GilmarFelix/Câmara dos Deputados
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