Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quarta-feira (5) inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais.
Embora tenha proibido as greves nas polícias, a Suprema Corte também decidiu, por maioria, que o poder público terá, a partir de agora, a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria.
A decisão do STF terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
Como tudo começou
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governador de Goiás, Marconi Perillo-PSDB, contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
Votos dos ministros
No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
Decisão do STF deixa entidades de classe e especialistas preocupados em Pernambuco
Constitucionalista e professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Marcelo Labanca criticou a decisão. "É um direito fundamental, mas, hoje, o Supremo concedeu ao direito de greve uma eficácia zero. “O Supremo vem passando sua régua por cima da Constituição e dizendo o que ela deve ser. É uma “supremocracia”, não uma democracia. O STF deveria garantir direitos. Toda a Constituição, a organização dos poderes, existe para proteger nossos direitos”, avaliou.
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), Francisco Rodrigues, disse que a decisão é um reflexo da forma como as polícias são tratadas no Brasil. "Embora sejam o braço armado do Estado, têm sido, historicamente, discriminadas dentro do próprio Estado. Embora não concordemos com a decisão, e respeitamos", afirmou.
Presidente da Associação dos Militares do Estado (AME-PE), o tenente da Polícia Militar Vlademir Assis ressaltou que, independentemente do que diz a lei, os profissionais de segurança pública são cidadãos. "Temos uma linha legalista, de seguir o que está escrito. Mas, é bem verdade que, se os policiais se sentirem pressionados por alguma necessidade, por alguma reivindicação, uma greve pode explodir. Não adianta os maiores tribunais determinarem o contrário", conclui.
Opinião de Joálisson Farias
Caro leitor, não é a primeira vez que opino sobre a segurança pública e defendo os direitos e uma melhor qualidade de trabalho para os polícias do estado de Pernambuco, e não será a última.
“Embora tenha proibido as greves nas polícias, a Suprema Corte também decidiu, por maioria, que o poder público terá, a partir de agora, a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria.”
Não é de hoje que quem assume a cadeira de governador no estado de Pernambuco vira as costas para diversas áreas do estado, inclusive, para a segurança pública. PSB e PMDB, portanto, partidos esquerdistas, conhecidos por não gostarem da polícia, se revezam no poder há 30 anos, ou seja, desde que existe democracia no Brasil, mais precisamente, a partir de 1987 quando Miguel Arraes assumiu o estado, pela segunda vez.
NUNCA na história das polícias de Pernambuco houve uma viatura blindada e cuidados com a segurança de quem é concursado para servir a segurança pública. Mas para detento (bandido encarcerado) tem: Direitos humanos, cuidados especiais e auxílio-reclusão, ou seja, salário de R$ 1.292,43, portanto, o governo incentiva o crime.
Já falei e volto a falar, parafraseando Augusto Branco. “Cada um dar o que tem”, se o governo não oferece segurança aos polícias, não há como os polícias oferecerem segurança a população. E a culpa não é da polícia, mas de quem os colocam em campo sem as mínimas condições de trabalho.
Se a categoria pede melhores condições de trabalho, não é por charminho, mas por necessidade. Está mais do que na hora desta história de governador sucateador da segurança pública acabar.
Cuidar da segurança pública, não é um favor, é uma obrigação do governador. Mas se o governador prefere cuidar dos bandidos a cuidar das polícias, que peça para sair! Governador sucateador da segurança pública não faz falta ao povo.