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Decisão do STF dá dinheiro a bandido que se sente desconfortável na cadeia


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que o Estado deve ser responsabilizado por condições carcerárias degradantes, ou seja, desonrosa e humilhantes e deve arcar com o pagamento de indenização ao preso.

O assunto foi levado ao Supremo em 2011 por um presidiário, que entrou com ação contra o Mato Grosso do Sul cobrando indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e de higiene do estabelecimento.

Ele alegou que o Estado deveria ser responsabilizado por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena, o que violaria o princípio da dignidade humana.

O relator da ação era o ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 19 de janeiro de 2017. Em duas sessões, em 2014 e 2015, três ministros votaram a favor do preso. Teori e Gilmar Mendes, por uma indenização em dinheiro. Luís Roberto Barroso, pela compensação por meio de desconto nos dias da pena.

Nesta quinta (16), os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio seguiram o voto de Teori. Luiz Fux e Celso de Mello seguiram a solução apresentada por Barroso.

Em abril 2006, quando a ação tramitava em instâncias inferiores, o valor da indenização foi fixado em R$ 2.000, a serem atualizados pela inflação medida pelo IGP-M, mais juros de 1% ao mês (cerca de R$ 14.000 em valores atuais). O Estado também terá de pagar 20% desse valor à Defensoria Pública.

A decisão do STF é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos outros tribunais do país.

Opinião de Joálisson Farias

É por que o Brasil, não basta ser um país com famílias que sofrem, diariamente, com a falta de segurança, aonde estes marginais assaltam o trabalhador e o empreendedor, traficam drogas, armas e pessoas, estupram mulheres, adolescentes e crianças, matam sem dó e sem piedade o pai e a mãe de família e seus entes queridos, e aonde infelizmente, apenas a minoria desses vagabundos chega ao presídio, e essa minoria que chega, faz rebelião de norte a sul do país.

A suprema corte achando pouco tudo isso, achou por bem de dá mais um tiro no que resta de moral da sociedade de bem, dando R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais) a um presidiário que reclamou da selinha lotadinha, e olhe, não vai demorar muito para que isso vire moda em todo país. Afinal de contas, a decisão do STF é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos outros tribunais do país.

Segundo fonte do Ministério da Justiça, com base em dados dos governos estaduais, presídios de todos os estados estão com superlotação, em alguns estados, como é o caso de Alagoas e Pernambuco, a população carcerária é um triplo do que cabe nos presídios. O Brasil tem mais de 600 mil presos, mas só tem vaga para 350 mil, ou seja, existe um déficit de 250 mil vagas, e por conta disso, é o país que tem a 4ª maior população de presos do planeta, segundo o estudo do Ministério da Justiça. Só Estados Unidos, Rússia e China têm mais presidiários do que o Brasil.

Já imaginou, o Estado pagando R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais) para cada presidiário que existe no país? Por baixo, essa conta daria em torno de R$ 8.400.000,00 (Oito Milhões e Quatrocentos Mil Reais), será mesmo que a suprema corte não enxerga a crise moral e política que vive o país e ainda quer distribuir dinheiro com bandido?
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Com todo respeito que tenho aos magistrados e as leis vigentes, mas falta muita coerência e bom senso a suprema corte em beneficiar bandido através do julgamento. Deveria ser assim: A partir do momento que uma pessoa comete um crime e vai para o presídio, deveria perder seus direitos até pagar suas as contas com a justiça. E quem não quiser passar por este tipo de situação, que não cometa crime. Afinal de contas, as leis existem para serem cumpridas, ou não é? Do contrário, pra quê juiz?

Por Joálisson Farias com informações da Folhapress / Foto: F
ellipe Sampaio/SCO/STF.
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