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ABSURDO: Chefe do Ministério Público de Pernambuco ordena que autores de crimes sem violência não sejam mais processados

O Procurador Geral da Justiça (chefe do MPPE) Francisco Dirceu Barros com o Governador de Pernambuco Paulo Câmara.

Sem alarde, uma recomendação do procurador geral da Justiça, Francisco Dirceu Barros, está causando polêmica e dúvidas entre promotores e procuradores do Ministério Público do Estado (MPPE).


O chefe do Ministério Público de Pernambuco quer que promotores proponham um acordo aos criminosos, para eles não serem mais processados, desde que confessem tudo. A única exigência é que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, sendo o dano menor que 20 mil reais.

A orientação do chefe do MPPE tem por base uma recente resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, órgão de cúpula de todo o Ministério Público.

A norma foi publicada em 8 de setembro

Pernambuco foi o primeiro Estado que implantou esta nova resolução por ato da chefia do MP estadual.

Dirceu Barros alegou a carga excessiva de processos nas Varas Criminais. A recomendação de Francisco Dirceu Barros já foi publicada no Diário Oficial e os acordos estão autorizados.

A questão está gerando polêmica entre os membros do MPPE, que alegam que Dirceu Barros não levou esta discussão para o Conselho Superior do órgão, antes de tomar esta atitude.

"Isto é uma temeridade. Esta resolução do CNMP não pode passar por cima da lei. Só quem legisla é o Congresso Nacional. Se formos aplicar isso, todos os casos de furto, os criminosos vão ficar impunes, se confessarem. Furto de celular ou em ônibus, por exemplo, é um crime sem violência entrará neste acordo", criticou um procurador do MPPE, sob reserva de fonte.

Outros Estados, por cautela, têm adotado posição oposta à de Francisco Dirceu Barros.

O Ministério Público de Minas Gerais, por exemplo, proibiu os acordos até que a questão seja melhor discutida no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF).

A principal dúvida dos promotores mineiros é se esta nova prática pode ser adotada sem lei do Congresso.

A possibilidade deste acordo com criminosos está sendo fortemente criticada no meio jurídico.

O criminalista Alberto Zacharias Toron considera "assustador" dar tamanho poder para o um órgão do MP fixar esse tipo de regra, sem debate legislativo. "É de se perguntar se uma resolução pode invadir a esfera de competência da lei assim de forma tão acintosa", disse o advogado, que atua na Lava Jato.


A diretora da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) em São Paulo, Tânia Prado, também avalia que o conselho resolveu legislar sobre processo penal, contrariando a Constituição Federal.

Em Pernambuco, os promotores já estão liberados pelo chefe do Ministério Público (MPPE) para fazer os acordos e não processar criminosos por seus crimes não violentos ou grave ameaça a pessoa, sendo o dano menor que 20 mil reais.

Com a palavra, os policiais do Estado que reclamam, inclusive em artigos, que "a Polícia prende, mas a Justiça solta".


"De acordo com as últimas atitudes de Rodrigo Janot (ex-chefe do Ministério Público Federal) e as do procurador geral da justiça Francisco Dirceu Barros (atual chefe do Ministério Público de Pernambuco), é que eles se esqueceram de algumas regrinhas básicas do estatuto disciplinar dos membros do Ministério Público, mas eu faço questão de lembra-los: A Lei 8.112/1990 (do funcionalismo civil) Artigo 116 fala dos deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. E a Lei 8.625/1993, onde no Artigo 43 mostra os deveres dos membros do Ministério Público: I - manter ilibada conduta pública e particular; II - zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções. Pelo comportamento de ambos, a gente percebe que na prática isso não existe, qualquer leigo percebe que o direito está em conflito com a justiça, e é vergonhoso, assustador e revoltante saber que os principais membros do MPF e MPPE estão deixando suas obrigações com a justiça e dando direito aos criminosos no Estado e Brasil a fora", disse Joálisson Farias.

O comunicador ainda defende que "o membro do judiciário que perde o interesse em ajudar do cidadão de bem a viver melhor e tenta legislar (o que é ilegal) a favor de criminosos, deve ter seu cargo cassado, e se cometer algum crime, paga-lo como ordena a lei, afinal de contas, a lei foi feita para todos." finalizou.


Clique na imagem abaixo para ler na integra a publicação efeita pelo Procurador Geral Chefe do MPPE Francisco Dirceu no Diário Oficial do Estado:


Com informações e imagens do Blog de Jamildo
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